Armazém à venda em Calheta (Madeira)

Calheta

76 000 €

Venda
id. 123511098-110

80 m²

1

- -

NC

Descrição

(VENDE) PALHEIRO PARA RECUPERA, CALHETA, MADEIRA, PORTUGAL – 76000,00 €

 

  • Lote de 656 m2
  • Zona calma 
  • Altitude 518m2

Áreas de Edificação Dispersa

 

Artigo 62º - Caracterização

 

As Áreas de Edificação Dispersa correspondem a áreas de uso misto, carecendo de um ordenamento

na óptica da sustentabilidade e que garanta a sua contenção.

 

Artigo 63º - Regime de Uso e Ocupação

 

  1. Nas Áreas de Edificação Dispersa são permitidas:
  2. a) Operações de destaque, nos termos da lei, desde que os prédios resultantes confinem com o acesso público e desde que não resultem parcelas com área inferior a 400 m²;
  1. b) Obras de conservação, reconstrução, alteração e ampliação de edifícios existentes, independentemente do seu uso;
  1. c) Novas construções para habitação, podendo, no piso térreo, albergar os usos compatíveis de comércio e serviços;
  1. d) A construção de obras destinadas a todos os outros usos compatíveis, conforme o disposto no artigo 46º do presente Regulamento.
  1. É permitida a construção de habitação unifamiliar, nas tipologias isolada ou geminada.
  2. Nas operações de destaque são de cumprimento obrigatório os parâmetros urbanísticos definidos neste regulamento, para a zona onde se inserem.
  1. Apenas se admite a construção em prédios confinantes com acesso público.
  2. Não são permitidas operações de loteamento, com excepção das situações previstas no RJUE relativamente a empreendimentos turísticos.
  1. As construções e acções referidas na presente Secção, e em área protegida do Parque Natural da Madeira, são sujeitas a parecer prévio vinculativo da Secretaria Regional com a tutela da estrutura de gestão, de acordo com a legislação em vigor e sem prejuízo de outras disposições aplicáveis.

 

Artigo 64º - Edificabilidade

 

  1. Os usos compatíveis a que se refere a alínea e) do número 1 do artigo 60º do presente Regulamento devem respeitar os parâmetros definidos no artigo 47º, à excepção do número 10.
  1. Todas as edificações em Edificação Dispersa devem respeitar os condicionamentos referidos no artigo 48º do presente Regulamento.
  1. As construções referidas nas alíneas b) e c) do número 1 do artigo anterior devem respeitar os seguintes parâmetros de edificabilidade:
  1. a) Prédios com área inferior a 1000 m²:
  2. i) Índice de Utilização do solo máximo: 0,5;
  3. ii) Área total de construção: 300 m²;

iii) Altura total da edificação, valor máximo: 10m;

  1. iv) Altura da edificação, valor máximo: 8,5m;
  2. v) Altura máxima da fachada, valor máximo: 7m;
  3. vi) Índice de impermeabilização do solo máximo: 50%;

vii) Afastamentos laterais e tardoz mínimos: 3m;

  1. b) Prédios com área igual ou superior a 1000 m²:
  2. i) Índice de Utilização do solo máximo: 0,7;
  3. ii) Área total de construção: 400 m²;

iii) Altura total da edificação, valor máximo: 10m;

  1. iv) Altura da edificação, valor máximo: 8,5m;
  2. v) Altura máxima da fachada, valor máximo: 7m;
  3. vi) Índice de impermeabilização do solo máximo: 50%;

vii) Afastamentos laterais e tardoz mínimos: 3m.

  1. Para os usos habitacionais, de comércio local e de serviços, o recuo da construção ao eixo da estrutura de acesso em caminhos ou estradas municipais será, sempre que seja possível, de 6 m ao eixo do acesso, dos quais 3 m se destinam a faixa de rodagem.
  1. Em usos de comércio local, instalações de actividades artesanais ou de espaços de valorização dos produtos locais, o Índice Máximo de Impermeabilização do solo é de 60%, podendo ser majorado em 10%, se necessário ao cumprimento do disposto no Anexo II ao presente Regulamento.

 

 

 

Detalhes

Área Bruta Privativa m²80
Área Bruta m²- -
Área Total do Lote m²656
Área Útil m²- -
Quartos1
Ano de Construção1970
Piso- -
WC/Casas de banho0
ElevadorNão
EstacionamentoNão
Carregamento de Carros ElétricosNão

Detalhes energéticos

Eficiência energética

Mapa

Características

Campo
Quintal
Arrecadação
Rústico
Por Remodelar
Viabilidade Construção
Vista para o Mar
Rua Sossegada
Montanhas
Localização Isolada
Sudoeste
Internet
Água

Divisões

OutrosArmazem
80 m²
Simulador de Crédito
Valor do Imóvel
76 000 €
Valor de Entrada
Prazo de Amortização
30 anos
Prestação Mensal (*)
0

(*) A prestação mensal indicada corresponde a um valor de referência, tendo por base uma taxa variável (Euribor a 6 meses), não dispensando uma análise financeira mais completa e detalhada! Powered by Max Finance - Intermediários de Crédito, Lda A informação resultante destas simulações é meramente indicativa, tendo como finalidade orientar sobre o custo estimado, segundo os dados indicados pelo utilizador. Cada entidade financeira tem as suas próprias políticas e condições de financiamento não ficando vinculadas aos resultados desta simulação.


https://www.maxfinance.pt/informacao-relativa-a-atividade-de-intermediacao-de-credito