Prédio à venda em Porto
Prédio em Porto com elevador
Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória
1 150 000 €1 300 000 €12%
472 m²
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2 WC
2
C
Descrição
Prédio com 472,00 m2 de área bruta de construção, em Propriedade Total com Andares ou Divisões Suscetíveis de Utilização Independente, localizado em plena Baixa do Porto, a poucos metros da Rua de Santa Catarina, do Mercado do Bolhão, da Praça dos Poveiros e do Campo 24 de Agosto.
Atualmente devoluto e com afetação mista a comércio, serviços e armazém, embora já tenha tido um projeto aprovado para obras de alteração e ampliação com vista à sua reconversão em espaço de co-working e habitação multifamiliar (4 apartamentos T2).
O seu enquadramento numa área de frente urbana contínua do Tipo I, designada no PDM por ESPAÇO CENTRAL, bem como a sua inserção na zona ARU da BAIXA traduzem-se numa oportunidade de investimento com vista à sua ampliação para um total de 4 pisos, tanto no volume construído à face da Rua da Alegria, como no volume construído no limite posterior do lote, beneficiando da taxa reduzida de IVA a 6% e demais benefícios fiscais previstos para as áreas de reabilitação urbana do Porto* e aumentando significativamente a área bruta de construção atualmente existente.
Considerando a sua configuração atual, este imóvel oferece igualmente uma oportunidade de rentabilidade imediata ao nível do mercado de arrendamento, graças à existência de duas entradas independentes face à Rua da Alegria e ao duplo acesso vertical assegurado por duas caixas de escadas que lhe permitem individualizar o funcionamento autónomo do Piso 0 face aos Pisos 1 e 2, ideais para manter a sua afetação mista e acomodar simultaneamente atividades tão distintas como o comércio de retalho, escritórios e salas de estudo, ginásios e clínicas de bem-estar, ou até pequenos espaços de armazenagem privada, graças à presença do monta-cargas existente.
Venha visitar!
*Benefícios ARU
- Isenção de IMI por um período de 5 anos, com possibilidade de renovação por mais 5 anos, desde que se atendam os requisitos de reabilitação e conservação;
- Possibilidade de isenção de IMT na primeira transmissão de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou para arrendamento;
- Taxa reduzida de IVA a 6%, conforme o Artigo 18º do CIVA;
- Taxas municipais de licenciamento ou autorização de obras reduzidas em 50%;
- Possibilidade de dedução até 30% dos encargos suportados na reabilitação em sede de IRS, até ao limite de 500 euros, desde que as intervenções resultem numa melhoria significativa do estado do imóvel (mínimo de "bom").
Detalhes
Detalhes energéticos