Terreno à venda em Pedra Mole
Ribeira Brava
























75 000 €
460 m²
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NC
Descrição
Terreno misto (urbano e rústico) com área total = 460,00 m2, sendo:
- área coberta = 28,70m2
- área descoberta = 431,30m2
Com vista mar desafogada, excelente exposição solar, orientado a Sul, está localizado numa zona de habitação tranquila, a cerca de 8 minutos da Via Rápida (saída do Campanário).
O terreno encontra-se disposto em dois patamares planos, confrontando a poente com o caminho municipal. Existem muros de contenção no seu perímetro.
Existe uma edificação não licenciada e inacabada. Compete ao potencial comprador aferir da sua utilidade e/ou inserção em eventual futuro projecto.
📍 Localização: Sítio da Pedra Mole, Ribeira Brava
📐 Área total: 460,00m²
Este terreno está situado numa área de edificação dispersa e oferece perspectivas tanto para desenvolvimento residencial quanto comercial em conformidade com os regulamentos locais. De acordo com estes regulamentos, várias operações, incluindo a construção de novos edifícios para habitação, comércio e serviços são permitidas, desde que os parâmetros urbanos específicos sejam respeitados.
Alguns detalhes dos seus condicionamentos:
“Inserido em zona de “Áreas de Edificação Dispersa” da Planta de Ordenamento do PDM da Calheta, regulamentada através do artigo 66º a 68º do regulamento do PDM.
Artigo 66º - Caracterização
As Áreas de Edificação Dispersa correspondem a áreas de uso misto, carecendo de um ordenamento na ótica da sustentabilidade e que garanta a sua contenção.
Artigo 67º Regime de Uso e Ocupação
1. Nas áreas de Edificação Dispersas são permitidas:
a) Operações de destaque, nos termos da lei, desde que os prédios resultantes confinem com o acesso público e desde que não resultem parcelas com área inferior a 400m2.
b) Obras de conservação, reconstrução, alteração e ampliação de edifícios existentes, independentemente do seu uso;
c) Novas construções para habitação, nas tipologias isolada ou geminada;
d) A ocupação, em pisos térreos de edifícios maioritariamente habitacionais, pelos usos compatíveis a) e b) previstos no nº 1 do artigo 51º do presente Regulamento;
e) A construção de obras destinadas a todos os outros usos compatíveis, conforme o disposto no artigo 51º do presente Regulamento.
2. É permitida a construção de habitação unifamiliar, nas tipologias isolada ou geminada.
3. Nas operações de destaque são de cumprimento obrigatório os parâmetros urbanísticos definidos neste Regulamento, para a zona onde se inserem.
4. Apenas se admite a construção em prédios confinantes com acesso público automóvel.
5. Não são permitidas operações de loteamento, com excepção das situações previstas no RJUE relativamente a empreendimentos turísticos."
A informação completa disponível sobre os condicionamentos será disponibilizada aos visitantes do imóvel. O comprador é responsável por obter a devida informação técnica sobre os mesmos.
Nota final:
O imóvel não dispõe de Ficha Técnica de Habitação, pelo que não é possível indicar a Área Útil.
Isento de Certificação Energética de acordo com o n.o 2 do artigo 18.o do Decreto-Lei no 101-D/2020, de 7 de dezembro.
Fotos com contorno são meramente ilustrativas.
Detalhes
Detalhes energéticos

Mapa
